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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Coisa julgada inconstitucional

Adriana Wüst Gonçalves, Procuradora do Estado e Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 14:15
Indenizações nas relações de trabalho
26 de novembro (quinta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h10
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Sequestro relâmpago. Saques bancários. Dano moral. Dever de indenizar.

APELAÇÃO CÍVEL - SEQUESTRO RELÂMPAGO - SAQUES BANCÁRIOS - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirizada e município deverão pagar trabalhadores demitidos

Ministério público do trabalho. Procuradoria regional do trabalho da 23ª região. Ofício de Rondonópolis.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 12:37
Justiça condena instituição de ensino a distância por atraso na expedição de diploma

A autora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:25
Mulher é condenada por roubar e esfaquear grávida

A pena foi fixada em 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional fechado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Ação. Condições. Ausência de interesse processual.

Alegação formulada pela autora em contra-razões. Inocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Embargos de terceiro.

Aquisição de imóvel. Escritura de compra e venda.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição. Decreto nº 20.910/32.

Advento do Código Civil de 2002. Redução do prazo prescricional para três anos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Contratação do hospital em vista de sua especialidade. Denunciação da lide ao médico. Impossibilidade. Nexo de causalidade. Súmula 07/STJ. Danos morais.

Fixação em valor razoável. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Serviços de água e esgoto. Incompetência do Município em razão de convênio firmado com a SANEAGO. Ilegitimidade passiva confirmada.

O Ministério Público do Estado de Goiás, insatisfeito com a sentença (f. 1.439) proferida nos autos da ação civil pública que promove em face do Saneamento de Goiás S/A
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização por danos estéticos decorrentes de acidente do trabalho. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos ordinários, interpostos da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, em que figuram, como Recorrentes, LÁZARO ANTÔNIO GIANESINI e MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE VARGINHA LTDA., e, como Recorridos, OS MESMOS.

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